RCA

Na hipótese da dispensa do EIA/RIMA, a Resolução CONAMA nº 010, de 1990, estabelece a possibilidade de recomendar a realização do RCA (Relatório de Controle Ambiental) para obtenção de Licença Prévia – LP.

O RCA é elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente. Contém informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e, como objeto principal, os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor para identificação das não-conformidades legais referentes ao meio ambiente.

Em síntese, o RCA norteia ações mitigadoras recomendadas pelo PCA (Plano de Controle Ambiental), que visa a solucionar os problemas detectados, ou seja, por analogia, poder-se-ia entender que o PCA está para RCA assim como o PBA está para o EIA e o RIMA.

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