EIA/RIMA
No Brasil, foi instituído dentro da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, por meio da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA N.º 001/86, de 23 de Janeiro de 1986 a definição de quais são as atividades sujeitas àelaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), quando da solicitação de licenciamento, devido as atividades considerados efetivos ou potenciais causadores de degradação significativa do meio ambiente.
O EIA é um estudo quantitativo e técnico desenvolvido por diversos especialistas (geólogos, biólogos, engenheiros, arqueólogos, sociólogos, advogados, entre outros) avaliando todas as alterações que a instalação pode causar à região.
O RIMA é uma versão reduzida e simplificada do EIA, voltada ao público em geral, visando explicar as alterações e as medidas mitigadoras e servindo também de base para a Audiência Pública.
O EIA/RIMA, conforme a Resolução CONAMA N° 001/86, deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar independente da empresa empreendedora e é instrumento obrigatório para expedição da Licença Prévia (LP).
Os Estudos de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) devemser elaborados de forma estratégica, consistente e abrangente, a partir de um diagnóstico socioeconômico e ambiental (meios físico, biótico e antrópico) de toda a área que será afetada, realizando um prognóstico das consequências do empreendimento, e sugerindo medidas, na forma de pré-projetos, com o objetivo de minimizar os impactos considerados negativos e maximizar aqueles considerados positivos, estabelecendo as condições necessárias à viabilidade ambiental do empreendimento. Ao final dos estudos são definidos as compensações e programas ambientais mitigadores compatíveis, permitindo a implantação do empreendimento no local desejado.
Embora tenham finalidades diversas, EIA e RIMA são instrumentos complementares, e por isto são sempre citados em conjunto.