Planos de Saneamento
Em 2007, era aprovado no Brasil outro marco regulatório, o de Saneamento Básico que estabeleceu diretrizes nacionais para o setor. Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, os municípios, enquanto titulares dos serviços públicos de Saneamento são responsáveis por elaborarem seus Planos Municipais de Saneamento Básico.
O Saneamento Básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais envolvendo o Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Drenagem Pluvial e Serviços Públicos de Limpeza Urbana e de Manejo dos Resíduos Sólidos.
O Plano Municipal de Saneamento Básico é o instrumento onde são definidas as formas de atuação de todas as instituições e órgãos responsáveis, além de conter os objetivos e metas que orientarão a atuação dos prestadores de serviços. Na sua elaboração é fundamental a mobilização social da população para participarem efetivamente nas decisões sobre as prioridades de investimentos, na organização dos serviços e no monitoramento da qualidade do serviço prestado. Para tanto, devem ser promovidos seminários, oficinas, capacitações e audiências públicas, devidamente descritos no Plano de Mobilização e Comunicação Social, parte integrante e inicial do Plano Municipal de Saneamento Básico.
O Plano Municipal de Saneamento deverá conter no mínimo um diagnóstico técnico social, com a definição de metas para a universalização do serviço, programas, projetos e ações necessários para o atendimento das metas, método de implantação e período da sua revisão. As ações de saneamento são consideradas preventivas para a saúde, quando garantem a qualidade da água de abastecimento, a coleta, o tratamento e a disposição adequada de dejetos humanos e resíduos sólidos. Elas também são necessárias para prevenir a poluiçãodos corpos de água e a ocorrência de enchentes e inundações. Com o crescimento acentuado das nossas cidades, torna-se cada vez mais importante e urgente a universalização do saneamento básico pelos benefícios que propiciam ao desenvolvimento social, cultural e econômico. Por isso, as políticas de saneamento devem ser articuladas às outras políticas públicas, como: desenvolvimento urbano, habitacional, recursos hídricos, proteção ambiental, combate à pobreza, saúde, dentre outras.
As fases da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico são:
· Planejamento do processo de participação da sociedade;
· Elaboração de Diagnóstico da situação do saneamento e os efeitos na saúde e nas condições de vida da população;
· Estabelecimento de objetivos e metas para a universalização e a prestação dos serviços;
· Definição de programas, projetos e ações para atingir objetivos e metas;
· Definição de ações para emergências e contingências;
· Proposição do sistema de avaliação das ações programadas;
· Proposição do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico, culminando a finalização do processo com a aprovação e divulgação do Plano.
O Plano deverá ser submetido à comunidade e posteriormente encaminhado para aprovação pela Câmara Municipal, após isto, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa e passa a ser referência de desenvolvimento para cada município fixando metas para sua execução.
O prazo dado às Prefeituras para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico já expirou e os municípios que ainda não o tem precisam elaborá-los imediatamente já que a partir de janeiro de 2014 não podem ter acesso aos recursos federais para projetos e obras de Saneamento Básico.