Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil
A elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para a sua gestão, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Os planos deverão ser elaborados pelos geradores, tanto por órgãos públicos como privados, visando reduzir, reutilizar ou reciclar os resíduos da construção civil, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos.O prazo para os municípios elaborarem o Plano para o gerenciamento dos resíduos de construção civil encerrou em janeiro de 2013.
Os objetivos da implantação desse plano incluem a redução da quantidade de resíduos produzidos, através do combate ao desperdício e do maior aproveitamento dos insumos, a segregação e destinação final correta dos resíduos e a inexistência de contaminação do solo ou água pelos resíduos gerados no empreendimento.
A Resolução do CONAMA nº 307 obriga, desde 2005, a segregação dos entulhos na própria obra e a destinação adequada de todos os resíduos, já que a responsabilidade, conforme a legislação é do gerador.A mesma resolução obriga as construtoras e os municípios a elaborarem o PGRCC - Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. A destinação inadequada destes resíduos é considerada pela legislação brasileira crime ambiental e, dessa forma, a elaboração do PGRCC é indispensável para o cumprimento da legislação ambiental vigente em nosso país.